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'Ganho de tempo, liquidez e flexibilidade': Judith Cerqueira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, faz alerta sobre nova regra do imposto de inventário extrajudicial
Publicado em 20 de outubro de 2026 às 11:17
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O inventário extrajudicial agora não necessita mais de pagamento do ITCMD antes de sua abertura, contudo imposto segue existindo. Advogada especialista aponta para vantagens e faz alerta
'Ganho de tempo, liquidez e flexibilidade': Judith Cerqueira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões aponta vantagens sobre nova decisão envolvendo ITCMD de inventário extrajudicial, mas faz alerta importante. 'Não é isenção, continua a existir' Advogada lembra que o pagamento do ITCMD posterior à abertura do inventário pode gerar problema quando se tentar registrar um imóvel Para advogada especialista, deixar o pagamento do ITCMD para depois tem aspectos positivos e negativos: 'Ponto positivo: os herdeiros conseguem ter um fôlego financeiro' Advogada cita que Fazenda será alertada que herdeiros deixaram a ser pago o ITCMD Para advogada especialista, deixar o pagamento do ITCMD para depois tem aspectos positivos e negativos: 'Ponto negativo: em algum momento haverá a cobrança'

Com a morte de um parente, os herdeiros além do luto precisam se voltar para as questões do inventário e da herança deixados pelo falecido. O prazo máximo de abertura é de dois meses (60 dias) a partir da data em que ocorreu o óbito. 

Agora, cabe um aviso para as famílias que optam pelo inventário extrajudicial. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atualmente não precisa mais ser pago no momento anterior ao inventário, contudo continua a existir. Quem avisa é a advogada Judith Cerqueira, especialista em Direito das Famílias e Sucessões.

Imposto pago após inventário: as vantagens para a família

A decisão foi tomada em meados de agosto e, com isso, favorece os herdeiros, que ganharão tempo e terão uma flexibidade para organizar as finanças até efetuarem o pagamento do imposto.

"Isso pode fazer muita diferença quando, por exemplo: o patrimônio está concentrado em imóveis, é necessário vender um bem para levantar os recursos, existem investimentos que precisam ser resgatados, ou quando há uma discussão administrativa com a Fazenda sobre o valor do ITCMD", detalha a especialista. "Não é isenção. É possibilidade de organizar melhor o momento do pagamento", frisa Judith

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De forma mais detalhada, a advogada explicou o passo a passo. "O tabelião quando for fazer a escritura de um inventário em partilha ele vai consignar que o pagamento foi postergado. E aí depois que essa escritura for lavrada ela vai enviar uma notificação para a Fazenda dizendo 'olha, esses herdeiros deixaram para pagar depois'", iniciou a profissional.

"Ponto positivo: os herdeiros conseguem ter um fôlego financeiro. Porque imagine só se o valor do imposto é muito alto. Isso dá aos herdeiros tempo suficiente para, por exemplo, vender um dos bens ou imóveis. Sim, é possível fazer isso no inventário extrajudicial. Ou levantar valores", indicou citando que essa opção traz também aspectos negativos.

Os pontos negativos de se pagar ITCMD após inventário ser concluído

Como Judith já sinalizou, haverá um crédito tributário a ser pago em algum momento. "Outro ponto negativo, você pode dar com a cara na porta no registro de imóveis. Quando chegar nessa etapa, especialmente em inventário com bens e imóveis envolvidos, o cartório pode não querer fazer o registro. E essa decisão o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não falou nada a respeito dessa etapa", advertiu.

"Mesmo assim vai dar mais agilidade para os herdeiros finalizarem o inventário", salientou. "Não se está falando de economia, mas sim ganho de tempo, liquidez e flexibilidade", concluiu.

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Por Guilherme Guidorizzi | Notícias da TV, novelas e famosos
Escreve sobre novelas e entrevista o elenco para trazer as novidades dos próximos capítulos. Produz conteúdos sobre famosos e TV.
Palavras-chave
Justiça Dinheiro